terça-feira, 21 de julho de 2009

APARTAMENTO EM PRAIA GRANDE/SP_ 01 DORMITORIO



MARAVILHOSO APTO PREDIO E APARTAMENTO DE FRENTE PARA O MAR COM CHURRASQUEIRA NA SACADA E VISTA TOTAL DA PRAIA, EM PRÉDIO COM PISCINAS, GÁS ENCANADO, DISPOSITIVO CONTRA INCÊNDIO, PORTARIA COM GUARITA, ANTENA COLETIVA, PORTÃO AUTOMATIZADO, INTERFONE, EXCELENTE PADRÃO DE ACABAMENTO EM PRAIA GRANDE - VILA CAIÇARA IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
CONDIÇÕES DE VENDA:
ENTRADA: R$ 58.000,00
INTERMEDIÁRIAS ANUAIS: 6 DE R$ 1.750,00
CHAVES EM OUT/2010: R$ 31.000,00
70 mensais de R$ 720,00_corrigidos pela poupança.



(13) 3495-5587/(13) 9611-4317




























quinta-feira, 16 de julho de 2009

ÉTICA PROFISSIONAL

Código de Ética:

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos: receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados Ou ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.